Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que deve ser apresentada por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
A ECF é enviada pelo Sistema Público de Escrituração, o SPED, e o prazo para a entrega da obrigação desse ano (referente ao ano de 2020 e situações especiais de 2021) é 30 de setembro.
A entrega pelo sistema SPED permite que todos os dados sejam interligados e integrados, trazendo um controle maior sobre a prestação de contas para os órgãos fiscalizadores e diminuindo a sonegação de tributos e a evasão de receitas.
Por isso é importante ter muita atenção no preenchimento e não deixar a entrega para a última hora para evitar erros graves, e, principalmente, atrasos. O descumprimento dessa obrigação, pode gerar multa ou possível fiscalização. Também pode impactar na participação da empresa em licitações, que exigem regularidade fiscal das empresas participantes.
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