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Mesa de reunião Bird's Eye View

DÚVIDAS FREQUENTES

01 - O que é necessário para abrir uma empresa? 

Está etapa é onde temos o primeiro contato com nossos futuros clientes, é onde fizemos uma reunião inicial com o cliente definindo pontos importantes e objetivos/metas da empresa, após isso é feito um planejamento tributário para definirmos qual será a melhor forma desta empresa iniciar suas atividades, na sequência é solicitado via e-mail ao cliente uma relação de documentos para iniciarmos o registro da empresa.
02 - O que é o contrato social? 

É a certidão de nascimento de uma empresa, nela consta todas as informações básicas da empresa, sendo elas: nome dos sócios e seus demais dados, endereço da sede, ramo de atuação, cláusulas particulares e entre outras.
O contrato ele passa a ter validade a partir do momento em que é registrado em seu órgão de registro de pessoa jurídica, podendo ser ele:

Cartório - sociedades sem fins lucrativos, sociedades simples;
Ordem dos advogados do Brasil/OAB - sociedade de advogados, sociedade unipessoal de advogado;
Junta comercial do seu estado - As principais: Sociedade limitada, Empresário individual, sociedade anônima (empresas mercantis).

Geralmente esse documento é solicitado em caso de participação em licitações e em bancos, para realizar o registro da conta bancária.
03 - O que é o MEI?

O MEI foi criado para facilitar a formalização de pessoas que trabalham de forma autônoma, é um modelo empresarial simplificado.

De acordo com o Parágrafo 1º, art. 18-A da lei complementar 123/2006:
Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo, e seja empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 do (código civil).   

MEI caminhoneiro - No dia 31 de dezembro de 2021 foi criada a Lei Complementar n° 188/2021, que possibilitou os caminhoneiros se enquadrarem como Microempreendedor Individual. Diferente das demais categorias do MEI, o caminhoneiro pode faturar até R$251,6 mil por ano, ou seja, cerca de R$20,9 mil por mês. A ideia é fazer os caminhoneiros se formalizarem, aumentando sua renda através de serviços mais lucrativos, decorrente da possibilidade de emissão de notas.
04 - O que é ME e EPP?

As ME (Microempresa) e EPP (Empresa de pequeno porte) são qualificações jurídicas, conhecidas como porte empresarial da empresa, e com ela que identificamos em média quanto uma empresa fatura.
De acordo com a Lei complementar 123/2006:

".Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); 
e
II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais.
05 - Como eu emito uma nota fiscal? Quais eu posso emitir?

NF-e, Notas Fiscais Eletrônicas são para empresas contribuintes do ICMS, com atividade de Comercialização;
NFS-e, Notas Fiscais de Serviço são para empresas com atividade de prestação de serviços;
CT-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico são para as empresas com atividade de Transportadora.
06 - Quais são as obrigações acessórias?
 
  • Declaração de Faturamento (Prefeituras);
  • Declaração de Serviços Prestados e Serviços Tomados;
  • Sintegra;
  • Destda;
  • DIME;
  • EFD ICMS/IPI;
  • EFD Contribuições;
  • ECF;
  • DCTF;
  • DIRF;
  • DMED;
  • DIMOB;
07 - O que é e para que serve o certificado digital? 

O certificado digital, mas conhecido como assinatura digital, é um meio que permite a assinatura de documentos à distância com a mesma validade jurídica que a assinatura feita a próprio punho, sem precisar do reconhecimento de firma em cartório, está modalidade serve para pessoas físicas e jurídicas.

O certificado de pessoa física serve para efetuar, abertura, alterações e baixas contratuais da empresa, além de assinar os livros contábeis. Já o certificado de pessoa jurídica serve para efetuar a entrega de suas obrigações acessórias para o Estado, para que possamos acessar as informações da sua empresa perante a Receita Federal através de serviços on-line, para fazer rescisões e, em alguns casos, para emitir notas fiscais.
08 - Devo enviar as notas canceladas para o escritório?

Sim, as notas mesmo canceladas devem ser escrituradas nas declarações acessórias.
09 - Quais impostos a minha empresa precisa pagar?

Empresas do regime tributário Simples Nacional:
  • DAS ( guias unificada)

Empresas do regime tributário Lucro Real e Lucro Presumido:
  • PIS/COFINS;
  • IPI;
  • ICMS;
  • ISS;
  • IRPJ/CSLL;
  • Retenções Federais e Municipais;
  • Royalties;
  • Fust e Funttel (Telecomunicação);
10 - Como a contabilidade me auxilia na tomada de decisões?

A contabilidade é uma ótima ferramenta para ajudar a gestão a tomar decisões. De fato, todos os dados econômicos são coletados, medidos e registrados financeiramente e resumidos em relatórios ou comunicações que muito contribuem para a tomada de decisões.
11 - O que deve ser contabilizado mensalmente na Base?
 
  • Notas fiscais de saída
    • Arquivo XML e PDF
    • Notas de papel (se for em bloco)
  • Redução Z (máquina de cupom fiscal)
  • Notas de entrada
    • Compras de mercadoria
    • Serviços tomados
    • Material de consumo
    • Compras em geral em nome da empresa
    • PDF da nota fiscal eletrônica
  • Extratos bancários em PDF e OFX/OFC
    • Contas correntes
    • Aplicação financeira
  • Comprovantes de pagamento
    • Tributos
    • Despesas (água, luz, telefone, aluguel...)
    • Serviços pagos
    • Fornecedores em geral
  • Relatório de caixa
  • Contratos de compra de móveis e imóveis
  • Contratos de venda de móveis e imóveis

Qualquer documento movimentado em nome da empresa seja ele fiscal ou particular, ou qualquer pagamento efetuado, deve ser enviado à contabilidade para apreciação e possível lançamento.

USO DO DRIVE

 
  • Separar as pastas por anos e por meses:
pf-01.png
pf-02.png
  • Criar pastinhas de acordo com a documentação da empresa, principais pastas:
    • Notas de entrada
    • Notas de serviço tomados
    • Redução Z
    • Extratos Bancários
    • Comprovantes
    • Relatórios
    • Contratos
  • As notas de entrada devem ser separadas em pastas de acordo com o uso daquele produto.
pf-03.png
  • Os comprovantes de pagamento precisam conter na sua descrição:
    • Nota Fiscal que se refere
    • Nome do fornecedor
pf-04.png
12 - Contratei ou penso contratar um funcionário. Quais as minhas obrigações com ele?
 
  1. Assinar a carteira do funcionário
  2. Pagamento de salário
  3. Pagamento de encargos trabalhistas
  4. FGTS
  5. INSS
  6. Oferecer descanso na jornada (parada para almoço, interjornada e/ou semanal)
13 - Quais documentos necessários para realizar uma admissão?
  • ​RG/CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de Residência;
  • Certidão nascimento filhos, caso sejam dependentes de IR;
  • Se já for formado, cópia do diploma de ensino superior;
  • Email pessoal;
  • Dados conta para recebimento do salário.
14 - O que é tributo?
Segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
15 - O que é a contabilidade tributária?

A contabilidade tributária é a parte da contabilidade usada para gerenciar os impostos de uma empresa. Nada mais é do que um conjunto de ações e procedimentos destinados a determinar e coordenar a geração de impostos. É por meio dele e da análise de seus dados que são elaboradas as demonstrações financeiras e se sabe quanto de imposto a empresa tem que pagar.

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