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ABC da Contabilidade: ICMS

Atualizado: 11 de fev. de 2020

Hoje é dia de conhecer o imposto estadual ICMS


O imposto, cuja sigla se refere à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, tem sua base constitucional no artigo 155.


Esse imposto é pago por qualquer pessoa que participa da cadeia de circulação de um produto ou serviços, isso quer dizer que tanto pessoas físicas ou jurídicas são contribuintes do ICMS através da aquisição de produtos no geral, importações de mercadorias, utilização de serviços de transporte.



➡ No entanto, há exceções: operações com livros, jornais e periódicos, operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, entre outras. Por ser um imposto estadual, cabe a cada Estado definir a alíquota cobrada. O cálculo do imposto é feito multiplicando o valor da alíquota ao valor do produto/serviço.


➡ Para as empresas o imposto pode ser pago através do DAS, caso seja optante do Simples Nacional; Guia Própria Estadual, para empresas optantes pelos regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido; ou pelo Guia Nacional de Recolhimento Estadual – GNRE, que se aplica a transações interestaduais.


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