top of page

ABC da Contabilidade: Trabalho Temporário

A demanda por trabalhadores temporários costuma aumentar com o final de ano e a aproximação de datas como o Dia das Crianças, Black Friday e Natal. Mas, você sabe como funciona o trabalho temporário?



Pela legislação, o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa para atender à demanda complementar de serviços. Ele não é um contratado regular e o tempo de serviço atualmente, é de até 180 dias, podendo ser renovado por uma única vez por mais 90 dias, quando comprovada as condições que justifiquem o alargamento do prazo.





Os trabalhadores contratados temporariamente têm os mesmo direitos dos trabalhadores formais, com algumas exceções:

  • Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da tomadora de serviços;

  • Pagamento de férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou término normal do contrato;

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

  • Benefícios e serviços da Previdência Social; Entre outros.

  • O trabalhador temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso-prévio, ao seguro-desemprego e à estabilidade provisória no emprego da trabalhadora temporária gestante.




Posts recentes

Ver tudo
bottom of page