A Escrituração Contábil não foi sempre em sua versão digital, antes transmitida no papel, deixava a entrega menos ágil e prática. Atualmente, ela faz parte do sistema Sped e deve ser enviada anualmente de forma digital pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas.
A versão digital do documento deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), disponível no SPED.
O que deve ser entregue?
Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Fique atento !
Esse ano a entrega pode ser feita até 31 de maio
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