top of page

Abc da Contabilidade: DIRF

Dando continuidade ao ABC da Contabilidade, hoje vamos falar a DIRF. A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória que tem por finalidade fiscalizar o cumprimento da legislação do Imposto de Renda.

Essa declaração deve ser emitida por pessoa física ou jurídica que realizou algum pagamento com retenção de Imposto de Renda. A fonte pagadora é obrigada a declarar a DIRF se estiver enquadrada na legislação, e repassar aos beneficiários o comprovante de rendimentos pagos e de imposto de renda retida na fonte.



Por meio da DIRF a Secretaria da Receita Federal do Brasil é informada sobre: - Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil, inclusive isentos e não tributáveis; - O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte; - Pagamentos, créditos, entregas ou remessas a residentes ou domiciliados no exterior, mesmo que não tenha ocorrido a retenção do imposto; - Informações sobre planos de assistência à saúde. Para saber mais sobre a declaração acesse a Instrução Normativa RFB 1.915/2019 no link: https://bit.ly/39GnvX3 ou converse com seu contador!


5 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page