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ABC da Contabilidade: Demissão consensual

Algumas práticas que já eram comuns no mundo corporativo, foram regulamentadas durante a Reforma Trabalhista, que alterou diversas normas. Uma delas foi a demissão em comum acordo.


O que diz a legislação sobre a demissão consensual?


A prática ocorre quando ambas as partes definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho. O que traz vantagens tanto para o trabalhador, que deseja se desligar da empresa, quanto para o empregador, que não precisa arcar com todas as verbas rescisórias na ocasião de demissão sem justa causa.

Nessa modalidade a empresa deve pagar apenas 15 dias de aviso prévio do colaborador e uma multa rescisória de 20% sobre o FGTS. O colaborador terá direito ao saque de 80% do FGTS e 50% do total das verbas rescisórias, mas perde o direito ao seguro-desemprego.


Fique atento ! Para que ocorra uma demissão nesses termos, as duas partes devem concordar com o processo.


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