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E-Social é a nova ordem do RH das empresas

O sistema e-Social quase não é mais novidade pois já está em vigor. Sua implementação, que visa manter o controle da base de dados dos colaboradores, é obrigatória. Para motivar as empresas a aderirem ao e-Social, multas e punições tributárias poderão ser aplicadas. Ou seja, caso haja atraso ou não conformidade do preenchimento dos campos exigidos, a empresa será punida com multa.

A nossa contadora Camila Costa Gonçalves - responsável pelo departamento pessoal do escritório - elaborou este comunicado que ajuda a evitar multas com o e-Social:




1. Admissão

Admissões retroativas e sem o devido exame admissional não poderão ser feitas. No descumprimento dessa norma, as multas chegam a R$3.000,00.


2. Rescisão de contrato

A rescisão retroativa não poderá mais ser realizada. A empresa deverá informar no e-Social o aviso prévio dado ou até mesmo o pedido de demissão do empregado. Passado o prazo para efetuar o pagamento rescisório, a empresa deve arcar com o custo de até um salário daquele colaborador.


3. Acidente no ambiente de trabalho

O procedimento correto é descobrir o motivo do acidente e comunicar o departamento de RH imediatamente. A empresa tem um prazo de 24 horas para notificar no e-Social sobre o acidente, caso contrário, a multa é de R$402,54.


4. Controle da frequência

O limite de horas extras permitidas é de no máximo 2 horas diárias. É importante também estar atento ao intervalo do repouso do colaborador, isto é, o intervalo entre os turnos, que não pode ser inferior a 11 horas. Caso não seja cumprido essa exigência, a multa é de R$37,83 por colaborador, e o valor pode dobrar em casos de reincidência.


5. Alteração de cargo ou salário

Qualquer tipo de alteração deve ser informado, no máximo um mês anterior à vigência do mesmo. A multa é dada sobre cada funcionário que apresente algum tipo de irregularidade. O valor da multa é de R$402,54.


6. Direito à férias

Programar as férias dos colaboradores é fator de muita dor de cabeça, pois muitos desconhecem como fazer da maneira apropriada. A empresa necessita avisar com 30 dias de antecedência ao início das férias. Ao sair de férias é proibido que o colaborador trabalhe; caso isso ocorra, a multa varia de R$10,64 a R$106,41. Esse valor é cobrado por funcionário que estiver trabalhando com as férias em vigência.


7. Atenção ao afastamento temporário

Seja por férias, licença-maternidade ou auxílio-doença é indispensável realizar a notificação do afastamento; a multa gerada por não informar corretamente é uma das maiores: pode variar de R$1.812,87 a R$181.284,63.


8. Atenção aos exames médicos e os programas de medicina ocupacional

Nem todo empresário sabe, mas a Lei já exigia que toda e qualquer empresa com ao menos um trabalhador regido pela CLT, elabore programas que visam promover a saúde e a integridade dos trabalhadores. Exemplos: o PPRA, o PCMSO e o AET.

No PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) são reconhecidos os riscos existentes no ambiente de trabalho e definidas as formas de controle para eliminar ou neutralizar tais riscos.

A partir dos riscos elencados no PPRA, define-se no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que são ações da empresa para preservação da saúde dos trabalhadores, inclusive com a definição de exames médicos clínicos e complementares a serem realizados.

O AET (Atestado Ergonômico de Trabalho, chamado por alguns de Laudo Ergonômico), busca colocar cada trabalhador em um posto de trabalho compatível com suas características psicofisiológicas, permitindo a realização de tarefas com o menor desgaste ao organismo e, consequentemente, reduzindo os riscos de acidentes do trabalho e/ou do surgimento de doenças e condições a ele relacionadas.

Apesar de serem ferramentas importantes de proteção da saúde do trabalhador, estes programas nunca foram objeto de grande preocupação das empresas brasileiras. Isso ocorreu, basicamente, porque nunca foram objeto de fiscalização governamental.

Com o e-Social, as informações destes três programas de Segurança e Saúde Ocupacional terão que ser enviadas mensalmente por todas as empresas com ao menos um funcionário registrado, juntamente com os dados da Folha de Pagamento e outras informações igualmente importantes. Todos os prazos que a regulamentação obriga as empresas a cumprir poderão ser religiosamente analisados e fiscalizados à distância de um clique.


Valores de multas

- Falta de Exames médicos: Infração 3 – M R$2.473,28

- Falta de Elaboração de PPRA: Infração 4 – S R$5.498,07

- ASO incompleto: Infração 2 – M R$1.654,53

- EPI – não fornecer ou não exigir uso: Infração 4 – S R$5.498,07


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