Você sabia?
Quem recebeu auxílio emergencial ao longo de 2021 pode entrar nas regras de obrigatoriedade da declaração.
Nesse ano, o auxílio emergencial é considerado um rendimento tributável, tal qual o recebimento de salário com carteira assinada. Dessa forma, a regra é a mesma dos rendimentos tributáveis: quem tiver a soma desses rendimentos recebidos no ano passado superior a R$ 28.559,70, deve declarar.
Ou seja, o fato de receber o auxílio emergencial não obriga a declarar IR, mas se somando o valor do benefício recebido em 2021 com outros rendimentos e a pessoa tiver rendimentos tributáveis acima de 28.559,70, precisa declarar.
Esse ano, o valor deve ser declarado no campo destinado às rendas tributáveis.
Lembrando que, se você se encaixa em qualquer uma das obrigatoriedades do Imposto de Renda, é necessário declarar os valores do Auxílio Emergencial, assim como todos os outros itens necessários da declaração.
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