Por Gabriela Aparecida Massuquetti *
Mesmo com a revogação da Resolução CFC 750/93, em seu Art 4º, que diz: “O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição”, o princípio não deixou de existir, apenas foi tratado em CPCs específicos. O princípio da Entidade é um dos mais importantes para uma boa administração de uma organização.
Na prática, algumas organizações desrespeitam este princípio, misturando as contas pessoais e empresariais. Muitas vezes, pelo fato de não conhecerem a importância da aplicação do mesmo. Infelizmente, é rotineiro contadores identificarem nas documentações contábeis essa mistura de entidades, ocasionando ausência e dificuldades nas escriturações. As demonstrações contábeis acabam necessitando de controles adicionais para consolidar as informações, causando conflitos nas análises dos relatórios para tomada de decisão; lembrando que tais atos acabam refletindo também no imposto de renda pessoa física.
Exemplo comum são as retiradas de recursos da empresa para pagar contas pessoais dos sócios; deve-se reconhecer essa retirada como uma dívida que o sócio contraiu para com a empresa, e deverá pagá-la; ou, uma segunda opção, porém com muita atenção, é reconhecer como antecipação de lucros, caso a empresa tenha reservas e se mediante contrato social estiver claro que poderão ocorrer retiradas ao longo do exercício. No entanto, a cada fechamento contábil a empresa deverá apresentar lucro.
Algumas medidas para facilitar a distinção das entidades:
1) As contas bancárias da empresa somente devem ser utilizadas para pagamentos de contas da empresa, em benefício da mesma;
2) A razão social e CNPJ da empresa devem ser utilizados somente para aquisições para a empresa, em benefício da mesma;
3) As despesas do(s) proprietário(s) devem ser pagas com seu(s) próprio(s) recursos, e devem ser limitadas à retirada que eles efetuam da empresa;
4) Os ativos da empresa devem atender as necessidades da empresa, e não de seu(s) proprietário(s);
5) O pró-labore do sócio deverá ser formalizado de acordo com a realidade, e caso o sócio retire dinheiro a mais da empresa, deverá reembolsá-la;
6) Em um negócio ou empreendimento familiar, o patrimônio da empresa não pode ser dividido entre os patrimônios das pessoas que nela atuam.
Assim, a escrituração contábil da empresa ficará clara e precisa, e fornecerá informações sólidas, concretas e eficazes. Algumas mudanças básicas de hábitos podem melhorar positivamente o progresso das organizações, e torná-las cada vez mais bem administradas.
*Gabriela Aparecida Massuquetti é gerente do setor contábil na Base Contabilidade, em Palhoça (SC)
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